Afora a conhecida bipolaridade turística pernambucana, que celebra tanto a figura do invasor (Maurício de Nassau) quanto a sua expulsão (Restauração), vale a observação de que a sanção dessa lei pelo presidente é muito justa.
É justa porque, afinal de contas, Olinda realmente é um símbolo do Brasil: tem um carnaval excepcional, um bonito e histórico conjunto arquitetônico e, além disso, uma periferia pobre que carece enormemente dos mais elementares serviços básicos.
E isso é a cara simbólica do Brasil…
LEI Nº 12.286, DE 13 DE JULHO DE 2010.
Proclama Olinda a Capital Simbólica do Brasil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Em 27 de janeiro de cada ano, a cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, será reconhecida, durante esse dia, como a Capital Simbólica do Brasil.
Art. 2o A cada 50 (cinquenta) anos, durante as comemorações da Restauração Pernambucana e Nordestina, o Prefeito de Olinda e sua Câmara de Vereadores receberão os títulos simbólicos de Prefeito e Câmara de Vereadores Mor do Brasil.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fonte: Blog Acerto de Contas
Como sempre amigo... cheio de informações interessantes... parabéns!!
ResponderExcluir