Em conversa com minha filha sobre alguns assuntos que estão em evidência em nossa sociedade digital, um me deixou curioso: a relação de trabalho já consolidada e com garantias e a "uberização" das relações de trabalho. Resolvi pesquisar e fazer comparações entre os dois tipos de trabalho. Me atentei a três aspectos - Jornada de Trabalho, Transferência de Riscos e Custo do Trabalho.
A
transformação do mercado de trabalho e a ascensão do empreendedorismo
individual têm revelado uma nova dinâmica na vida de dois tipos distintos de
trabalhadores: o Celetista, amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), e o Uberista, um termo que designa aqueles que encontram na economia de
plataformas uma nova forma de trabalho. Este paralelo busca entender as
diferenças cruciais entre esses trabalhadores, usando dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Ministério do Trabalho e da
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP).
Jornada de Trabalho
O trabalhador
Celetista, tradicionalmente empregado em empresas que seguem as normas da CLT,
tem uma jornada de trabalho bem definida. Segundo a legislação, a carga horária
máxima é de 44 horas semanais, com direito a férias, décimo terceiro salário e
descanso remunerado. O IBGE revela que a média diária de horas trabalhadas por
um Celetista é de 8 horas, com variações dependendo do setor e da função
exercida.
Por outro
lado, o trabalhador Uberista, que opera dentro da economia de plataformas, como
motoristas de aplicativos, possui uma jornada de trabalho extremamente
flexível. Embora a autonomia possa parecer vantajosa, a realidade demonstra uma
rotina exaustiva. Dados do Ministério do Trabalho indicam que muitos Uberistas
trabalham em média 10 a 12 horas por dia para alcançar uma renda que sustente
suas necessidades básicas. A falta de regulamentação específica para esses
trabalhadores os coloca em uma posição de vulnerabilidade, sem garantias de
descanso ou remuneração adicional por horas extras.
Transferência de Riscos
A segurança
do trabalhador Celetista é garantida por diversas obrigações legais que a
empresa empregadora deve seguir. Entre elas, destaca-se a responsabilidade pelo
pagamento de salários, benefícios e indenizações em caso de acidentes de
trabalho. O risco associado ao emprego é, portanto, em grande parte,
transferido para a empresa, que deve arcar com os custos e as consequências de
eventuais infortúnios.
Em contraste,
o trabalhador Uberista assume a maior parte dos riscos associados à sua
atividade. Desde a manutenção do veículo até possíveis acidentes e despesas
inesperadas, o empreendedor individual é responsável por cobrir todos esses
custos. Dados da FIESP apontam que a falta de um vínculo empregatício formal e
de proteções laborais transfere o risco quase que integralmente para o
Uberista. Esse cenário expõe o trabalhador a uma instabilidade financeira
significativa, exacerbada pela variação na demanda por seus serviços.
Custo do Trabalho
O custo do
trabalho para o Celetista é relativamente previsível e estável, devido aos
benefícios e às garantias proporcionadas pela CLT. A empresa empregadora é
responsável por assegurar um salário mínimo, além de contribuir para a
previdência social e outros encargos trabalhistas. O IBGE indica que o custo
médio do trabalho por hora para um Celetista gira em torno de R$ 10,00 a R$
15,00, dependendo do setor.
Para o
Uberista, o custo do trabalho é mais complexo de calcular. Além dos gastos com
combustível, manutenção do veículo e impostos, é necessário considerar o tempo
investido na atividade e os riscos envolvidos. A FIESP estima que o custo
operacional de um Uberista pode variar entre R$ 5,00 e R$ 8,00 por hora,
excluindo ganhos líquidos. Essa variabilidade torna o trabalho muitas vezes
menos compensador do que parece à primeira vista.
Conclusão
A comparação
entre um trabalhador Celetista e um Uberista, embora revele diferenças claras,
também aponta para um cenário de transformação no mercado de trabalho. A
flexibilidade e a autonomia prometidas pela economia de plataformas vêm com um
custo elevado em termos de segurança e previsibilidade. Dados do IBGE, do
Ministério do Trabalho e da FIESP corroboram a necessidade urgente de uma
regulamentação que proteja os direitos dos trabalhadores Uberistas,
garantindo-lhes uma jornada de trabalho mais equilibrada, uma justa
transferência de riscos e uma remuneração digna pelo custo do trabalho.
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